Por: Cleber Sena - 09/12/2024.
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou no sábado (7), uma condutora pelo uso de documentação falsificada. O caso ocorreu na BR-324, no município de Simões Filho (BA).
Durante operação de segurança viária, a camioneta EcoSport foi abordada. Após consulta aos sistemas, os agentes observaram uma inconsistência de informações no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, do ano de 2024, apresentado pela condutora.
A verificação do QR Code, através do aplicativo vio, revelou que o carro estava licenciado somente até o ano de 2023, ou seja, estava com licenciamento vencido.
Quando questionada, a mulher alegou que não tinha ciência dessas irregularidades. Ela disse ainda que ‘pegou’ o carro emprestado da sua avó.
Uma vez que o CRLV apresentado foi adulterado com a modificação do ano do exercício, foi constatada a falsificação documental. O fato foi comunicado à Polícia Civil, que deve investigar o caso.
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