Por: Cleber Sena - 16/07/2024.
Conduta é considera crime de corrupção ativa.
A polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve, no sábado (13), um motorista após ele oferecer uma quantia em dinheiro a um policial durante fiscalização na BR-407, no município de Petrolina. O homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e várias irregularidades foram observadas no veículo Gol que ele dirigia no momento da abordagem.
O carro estava com o licenciamento atrasado e último Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) havia sido emitido no ano de 2020. Informado sobre os autos de infração emitidos pelas infrações de trânsito e também sobre a medida prevista de recolhimento do veículo, o motorista prontamente ofereceu a um dos policias rodoviários federais a quantia de R$500 reais.
A intenção do condutor era que em troca do dinheiro o agente deixasse de autuar e até mesmo liberar o veículo, deixando de cumprir com sua obrigação legal. A conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício é um crime previsto no Código Penal. A legislação prevê ainda pena de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
Recusada a oferta indevida, a equipe PRF deu voz de prisão ao motorista, que foi encaminhado para a Polícia Federal em Juazeiro/BA.
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