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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Procon Juazeiro orienta consumidores sobre compras de Natal

Cleber Sena 

22/12/2022






Faltando dois dias para o Natal, o Procon Juazeiro orienta com dicas, consumidores que irão às compras de última hora. Para não ter dor de cabeça na compra dos presentes, uma das recomendações é a pesquisa prévia dos produtos, sempre levando em consideração o custo e a qualidade do que deseja adquirir.


Para o coordenador executivo do Procon, Carlos Macêdo, é importante que haja um planejamento prévio, do quanto pode e pretende se gastar, evitando despesas desnecessárias que podem gerar o endividamento. “Outro ponto importante, é que o consumidor também deve sempre requerer a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento obrigatório, que se equivalem para fins de garantia. Mas vale destacar que o cupom fiscal se desgasta muito facilmente, tornando-se ilegível com o passar do tempo e perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia do documento ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas”, alerta Carlos.


Confira algumas dicas:


Formas de pagamento - O consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível. Lembre-se que o pagamento à vista possibilita, em alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo, tudo isso de acordo com o artigo 52 do CDC.


Além disso, ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a reputação do lojista, como www.reclameaqui.com.br e o www.consumidor.gov.br.


Reclamações - O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.



Trocas - As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente.  A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, mas isso se encaixa, exclusivamente, para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.


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Texto: Milena Pacheco/Ascom PGM




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