Cleber Sena
26/11/2022.
A Justiça Federal determinou que o Governo de Pernambuco registre imediatamente os professores de Educação Física das escolas estaduais no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE). A medida vale para educadores efetivos, contratados ou terceirizados, em conformidade com os artigos 1º e 3º da Lei 9696/98. O Poder Judiciário julgou procedente pedido do CREF12/PE.
Segundo o conselho, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco atesta, através do Parecer 0026/2011, que profissional em atividade de magistério está submetido ao registro no Conselho Profissional, no entanto, o Governo de Pernambuco não exigia a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física.
No parecer que embasou a decisão judicial, o Ministério Público Federal (MPF) ressalta que a Constituição da República dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, consoante art. 5º, inciso XIII.
“A obrigatoriedade do registro representa ato que assegura a devida habilitação técnica do profissional para o exercício de suas atividades, dentre elas, a docência”, diz o parecer do MPF, acatado pela Justiça.
(Via:Alvinho Patriota)
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