O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a licença-paternidade de 180 dias para o servidor público federal que for pai solo. A decisão proferida na quinta-feira (12) analisou o caso de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A decisão de ontem abre precedentes para outros casos. O primeiro voto veio do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele se posicionou favorável ao período de 180 dias e argumentou que deve-se ser respeitado o princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator. Atualmente, o homem tem direito a um período de cinco dias para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
(Via:Waldiney Passos)
Nenhum comentário:
Postar um comentário