SDS - PMPE - DPO - DINTER-II –7ªCIPM
LOCAL DO FATO:SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE
DATA/HORÁRIO: 23NOV2021/às 12:20 H
RESUMO DO FATO:
Por volta das 12h20 desta data, Policiais Militares do grupamento especializado da 7ª CIPM, quando em patrulhamento avistaram, parado, próximo à lagoa do bairro Santa Luzia, o veículo Prisma (Táxi de Petrolina) de cor Prata, em atitude suspeita. Quando da aproximação, o condutor do veículo tentou empreender fuga, sendo alcançado e verificado que o proprietário do veículo estava no banco do passageiro acompanhado por outro individuo. Foi realizada busca pessoal e no bolso do motorista foi encontrado um cartão de conta bancária em nome do proprietário do veículo. Ao serem indagados acerca da situação, os envolvidos entraram em contradição, sendo identificado o proprietário do veículo, e em conversa, este afirmou que por volta das 6h30 de hoje, estava trabalhando de taxista no ponto da Rodoviária de Petrolina, onde os indivíduos solicitaram uma corrida à cidade de Lagoa Grande-PE e, ao chegarem na Serra da Santa, distrito de Petrolina, na BR 428, sobre ameaça de uma arma de fogo e um canivete na cabeça anunciaram o assalto, começando o tormento da vítima, visto que os indivíduos o ameaçavam de morte, tomando o seu celular e pedindo- lhe para fazer alguns pixels para contas diferentes, entrando em uma estrada carroçável, onde o passaram para o banco de trás.
Foi dada voz de prisão aos dois indivíduos e ao realizar busca no interior do veículo, foi encontrado um revólver calibre .32 , da marca Rossi de numeração suprimida com 3 munições intactas do mesmo calibre.
Foram realizadas buscas em banco de dados do sistema de Pernambuco (SDS) e verificado que os dois indivíduos possuem várias passagens por crimes, dentre eles, Homicídio com mandado de recolhimento pela quebra do regime semiaberto, expedido pela 4ª VARA REGIONAL DA EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO e um outro mandado de Prisão expedido pela 2ª VARA DA COMARCA DE XANXIM, Município de Santa Catarina, pelo crime tipificado na Lei 2.848, Art. 157.
Os envolvidos que são irmãos, relataram que já estavam negociando o veículo pelo valor de R$ 4.000 (quatro mil) reais a uma pessoa que não informaram o nome, ficando registrado apenas o numero em um aparelho celular.
Diante o exposto, os envolvidos foram conduzidos à delegacia de polícia Judiciária, para serem adotadas as devidas providencias legais cabíveis.
*RESULTADO DA OCORRÊNCIA: FLAGRANTE+ RECOLHIMENTO
*DISK DENUNCIA (87) 9 96445348
Nenhum comentário:
Postar um comentário