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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Prefeitura e Diocese de Juazeiro assinam termo de cooperação para avançar na regularização fundiária no município



 

A prefeita Suzana Ramos e o bispo diocesano de Juazeiro, Carlos Alberto Breis, assinaram nesta quarta-feira (27), um Termo de Cooperação Mútua firmado entre a Prefeitura Municipal e a Diocese de Juazeiro, com a finalidade de promover a regularização fundiária no município.


 


Historicamente, a Diocese é detentora de seis léguas quadradas localizadas no Município de Juazeiro, conforme escritura pública lavrada no cartório de registo de imóveis da comarca local. Porém, diversos terrenos e imóveis que antes pertenciam ao Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas já foram vendidos para novos proprietários, mas continuam vinculados à Diocese, porque os adquirentes até o momento não efetuaram a transferência, através de escritura do imóvel registrada em cartório.


 


Através do Termo de Cooperação, Prefeitura e Diocese de Juazeiro estão buscando regulamentar a regularização fundiária, e o aperfeiçoamento do cadastro municipal imobiliário para permitir a efetiva cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com a identificação dos titulares dominiais dos imóveis que efetivamente já não pertencem à Diocese. Além disso, o Poder Público Municipal reconhece a imunidade tributária do Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, representada legitimamente pela Diocese de Juazeiro.


 


No documento, a Prefeitura se compromete a elaborar um decreto regulamentando a regularização fundiária no município, assegurar a participação de representantes da Diocese na revisão do Plano Diretor da Cidade de Juazeiro, bem como na identificação e atualização dos bairros e das ruas.


 


Um levantamento será feito, cruzando informações dos bancos de dados das duas instituições, com a finalidade de identificar quais imóveis estão dentro dos limites da Diocese, preservando o sigilo das informações dos usuários, conforme a Lei 13.853 de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).


 


Imunidade tributária


 


A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea b, garante a templos de qualquer culto o que se chama de imunidade tributária. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas. A imunidade vale apenas para impostos diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, a exemplo do IPTU.


 


Com o Termo de Cooperação Mútua, ao ser efetivada a regularização fundiária no município, os adquirentes de imóveis que pertenciam ao Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, poderão registrar em escritura pública o imóvel, adquirindo a propriedade definitiva, o que trará também benefícios para a Diocese que não terá mais responsabilidade sobre esses imóveis e a Prefeitura garantirá a segurança jurídica para arrecadar o IPTU devido.


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Ascom


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