Justiça obriga Compesa a normalizar fornecimento de água em Lagoa Grande.
A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no prazo de 15 dias, garanta o abastecimento mínimo regular e contínuo de água potável em todo município, cumprindo fielmente o seu calendário de abastecimento divulgado.
Ainda segundo a decisão proferida pelo Juiz de Direito Frederico Ataíde Barbosa Damato, o fornecimento da água tratada deverá ser realizado por meio de caminhões-pipa, quantos forem necessários, às expensas da estatal, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprir o calendário de abastecimento.
A Compesa também deverá apresentar no processo relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário, bem como a documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio de carros-pipas, mensalmente, no prazo de 30 dias.
Além disso, pelo menos uma unidade presencial de atendimento da companhia deverá ser reaberta para funcionar de segunda a sexta-feira, em horário comercial, oferecendo à população e aos funcionários a devida proteção e condições sanitárias adequadas, da forma como exigida pela legislação estadual no combate e prevenção à Covid-19.
“Mesmo diante de inúmeras e recorrentes paralisações do serviço de abastecimento para melhoria do sistema, alardeado diversas vezes pela demandada como solução para falta de água em Lagoa Grande, o problema perdurou”, destacou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, no texto da ação civil pública, ajuizada no mês de outubro.
“Alguns consumidores chegaram a permanecer por mais de 15 dias sem água em suas casas, não obstante as faturas serem enviadas regularmente. Por isso, é importante que a população denuncie caso haja o descumprimento da decisão judicial“, ressaltou o promotor.
Conforme a decisão judicial, em caso de descumprimento de qualquer das determinações, ainda que parcial, será imposta multa diária, sem prejuízo da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas em lei.
Via: Waldiney Passos.
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